Em 10 de Novembro de 2011 foi inserida a Resolução RDC n. 60 onde consta o Formulário de Fitoterápicos da farmacopéia Brasileira.
E em 2016 é regulamentado o memento fitoterápico da farmacopéia Brasileira com 28 espécies vegetais, prescrições e seus respectivos usos.
O órgão que possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782 de 26 de janeiro 1999 é a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - órgão do governo do Ministério da Saúde.
Acesse o Memento em sua 2a Edição aqui
Ou copie e cole o link no seu navegador: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/formulario-fitoterapico/arquivos/2021-fffb2-final-c-capa2.pdf
IMPORTANTE: Vale ressaltar que o uso insdiscriminado pode gerar efeitos adversos, por isso, recomenda-se buscar um profissional capacitado que possa prescrever de forma individualizada e específica.
Veja também:
▪️ O Consumo e a Terapia do Chá
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário.
Gratidão!